Regimento Interno – Art. 30 – Compete a Comissão de Obras, Serviços públicos e Atividades privadas, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a Transporte, Comunicação, Indústria, Comércio e Agricultura mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas a deliberação da Câmara.